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Entenda mais sobre o eSocial para empresas

O programa foi criado pelo Decreto nº 8.373 para regularizar as informações relacionadas às empresas e seus colaboradores. O Governo Federal criou um sistema que facilita o envio de informações trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
O principal objetivo é integrar as informações entre os órgãos governamentais. Logo, ele reduzirá a burocracia para o envio de dados e permitirá o aumento de produtividade. Além disso, o e-Social facilitará o controle e fiscalização por parte das instituições públicas, pois permitirá o cruzamento de dados e verificação sobre o cumprimento da legislação.
Sendo assim, o e-Social para empresas exigirá maior atenção dos gestores e contadores, uma vez que aumentará as chances de multas por quem descumprir as regras. Por esse motivo, é fundamental adaptar os processos internos e estar atento às mudanças para evitar penalidades.
Saiba quais são as multas para quem não se adequar ao e-Social para empresas.
O controle das informações será muito maior com o e-Social. Portanto, cabe a empresa solicitar e enviar a documentação nos prazos para envio de informações ao governo. Veja as principais questões que podem gerar multas para as organizações:


1. Folha de pagamento
As empresas que não cumprirem com as exigências e prazos e não enviarem a documentação de acordo com as regras poderão ser multadas com valores a partir de R$ 1.812,87.
A folha deverá ser encerrada até o dia 4(quatro) do mês seguinte.

2. Férias
Quando as férias dos colaboradores não forem comunicadas antecipadamente, poderá gerar multa de R$ 170,00 por colaborador.
As férias devem ser solicitadas 5(cinco) dias antes do início do gozo.

3. FGTS
Para as empresas que não efetuarem o depósito, e deixarem de pagar as parcelas de remuneração ou efetuarem o pagamento depois do vencimento, poderão receber autuações que irão variar de R$ 10,64 a R$ 106,41 por funcionário e a reincidência será em dobro.

4. Registro de Funcionários
As informações do registro terão que ser enviadas ao sistema do e-Social um dia antes do funcionário iniciar a suas atividades na empresa.

Caso a admissão não seja informada antecipadamente, será autuada com as multas descritas no artigo 47 da CLT nos valores de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência.
E de R$ 800,00 por funcionário sem registro, quando se tratar de ME ou EPP.
Estas multas poderão também ser aplicadas a empresa que não efetuarem o registro nas CTPS dos funcionários.
As admissões devem ser enviadas com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência da data de admissão.

5. Alteração no cadastro dos funcionários
A obrigatoriedade de informar qualquer alteração no cadastro do funcionário é do empregador. A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro.

6. CAT – Comunicado Acidente de Trabalho
Com o e-Social, o envio da CAT continua sendo até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador.
Os valores de multa para a falta ou atraso dessa informação varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição podendo dobrar na reincidência.


7. Exames Médicos
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional é o exame que todo funcionário precisa realizar antes de começar a trabalhar efetivamente na empresa. É um documento obrigatório para a admissão. E depois durante todo o vínculo do trabalhador também é obrigatório como no retorno ao trabalho após afastamentos, alteração de função, exames periódicos e demissionais
O artigo 201 da CLT prevê multas que podem variar R$ 402,53 a até R$ 4.025,33 pela falta dos exames.

8. Laudos de Medicina do Trabalho
Os laudos PPRA, PCMSO , LTCAT, AET (avaliação ergonômica do trabalho) , PPP (Perfil Profissiográfico Profissional) são regras previstas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e neles estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficaram expostos, como químicos, físicos e biológico, e também referente ao ambiente em que trabalham (avaliação ergonômica ), e dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito a benefícios como insalubridade e periculosidade e à aposentadoria especial.

9. Afastamentos
Sempre que um funcionário ficar temporariamente afastado do trabalho por mais de 3 dias, deve ser informado ao e-Social, pois afastamentos interferem em seus rendimentos mensais e previdenciários. Quando o afastamento não for informado à empresa estará sujeita autuações e multas determinadas pelo fiscal do Ministério do Trabalho.
Os atestados médicos devem ser enviados no dia seguinte a sua emissão, sendo que os dados devem estar legíveis (nome do médico, número do CRM, CID)

10. Rescisão
O aviso prévio deve ser gerado pelo sistema da folha de pagamento e sempre 1(um) dia antes ao desligamento do empregado.


11. Não cumprir a cota para contratação de aprendiz

Segundo o Art. 434 da Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa fica sujeita à multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os menores em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, salvo no caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro
Enfim, o e-Social já é uma realidade. Não tem como as empresas deixarem de observar as novas regras e adequar-se a essas mudanças, caso contrário, estará abrindo as portas de sua empresa para as autuações e multas dos órgãos responsáveis.

Como você pode perceber, é necessário que gestores e contadores tenham muita organização e comunicação para evitar as multas do e-Social.

Portanto, é fundamental que a comunicação entre as empresas e o escritório de contabilidade seja eficiente.

 

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