CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento da empresa. Quando a empresa não se enquadrar no Quadro I, (dimensionamento de CIPA), a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos.
A CIPA tem por objetivo a análise e a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA identifica os riscos no processo de trabalho, elabora mapa de riscos e um plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde do trabalhador.
A CIPA realiza periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho bem como identifica situações que venham a oferecer riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores.
A cada reunião da CIPA, deve ser analisado o cumprimento das metas fixadas no plano de trabalho bem como as situações de risco que forem identificadas, divulgando aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho.